A imagem mostra uma pessoa machucada. à frente, temos o título do artigo: "O que é auxílio-incapacidade"?

Auxílio por incapacidade temporária: o que é e como conseguir?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que estão impossibilitados de trabalharem, seja por doença ou acidente. Aliás, esse benefício se chamava “auxílio-doença” e muitas pessoas ainda o conhecem assim. 

Em 2019, com a Reforma da Previdência, esse benefício passou a se chamar “auxílio-incapacidade”, já que ele não atende apenas às pessoas doentes, mas, também, às pessoas acidentadas. 

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao auxílio-incapacidade e como você deve fazer para solicitá-lo de forma segura. 

O que é o auxílio-incapacidade temporária?

O auxílio-incapacidade temporária é pago aos trabalhadores que estão impossibilitados de trabalharem devido a um tratamento médico. Esse tratamento pode ser devido a uma doença ou acidente, inclusive acidentes domésticos. 

Muita gente acha que esse benefício só pode ser solicitado em caso de acidentes de trabalho. Mas isso não é verdade. Uma pessoa que está de folga em casa e sofre um acidente doméstico pode solicitá-lo sem problemas. 

Na verdade, segundo o próprio site do INSS, a maioria das pessoas que solicitou o auxílio no ano de 2025 (94,5%) sofria com alguma condição que não tinha relação ao seu trabalho. Só em 2025, mais de quatro milhões de brasileiros receberam o auxílio-incapacidade.  

Como o próprio nome sugere, esse benefício é temporário. Ele é pago durante o tratamento médico, ou enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de trabalhar devido às suas condições de saúde. 

Quem tem direito ao auxílio-incapacidade temporária?

Apenas pessoas que contribuem ou já contribuíram com o INSS podem solicitar o benefício.

Há uma exigência mínima de 12 contribuições para que a pessoa tenha direito ao benefício. Contudo, essa carência deixa de existir nos seguintes casos:

  • quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza;
  • quando o trabalhador contrair uma doença relacionada ao seu trabalho;
  • quando o trabalhador contrair doenças graves.

Nesses casos, mesmo com apenas uma contribuição, a pessoa terá direito ao auxílio-incapacidade.

Pessoas desempregadas ou que deixaram de contribuir com o INSS também têm direito ao auxílio-incapacidade, desde que já tenham contribuído por no mínimo 12 meses ao INSS. Esse é o chamado “período de graça” do INSS. 

Nesse caso, mesmo sem contribuírem, elas ficam protegidas pelo INSS por até 13 meses após a última contribuição. Caso elas já tenham contribuído por 10 anos ao INSS, esse tempo de proteção sem contribuir sobee para 25 meses. 

Agora, se essa pessoa conseguir provar que está procurando trabalho, mas não está conseguindo, o tempo de proteção pode aumentar mais 12 meses. 

No total, uma pessoa que não está contribuindo, mas que já contribui com o INSS, pode receber o auxílio-incapacidade dentro do período de 37 meses após a última contribuição, a depender do seu histórico de contribuição, é claro. 

Então, sim: pessoas desempregadas podem ter direito ao auxílio-incapacidade. Isso vale tanto para quem trabalhava com carteira assinada como para MEIS, empresários e profissionais liberais. 

Como dar entrada no auxílio-incapacidade em 2026?

Aqui, precisamos esclarecer um ponto importante: você pode dar entrada sozinho no seu benefício. Contudo, isso não é recomendado. 

O INSS tem demorado meses para avaliar os pedidos. E quando esses pedidos contém erros, o INSS os rejeita e a pessoa pode precisar recomeçar tudo, do zero.

Tudo isso leva muito tempo e causa prejuízos financeiros, já que a maioria das pessoas que estão em busca desse benefício estão sem renda. 

Sendo assim, nós recomendamos que o pedido seja feito por quem entende do INSS. Como é o caso da Trentini Assessoria Previdenciária.

Em nosso site, explicamos como podemos lhe ajudar na hora de dar entrada no seu pedido de auxílio-incapacidade. 

Agora, vamos a um passo a passo para que você entenda como dar entrada no seu auxílio. 

1. Consiga um atestado médico  

Uma pessoa só pode dar entrada no auxílio-incapacidade quando ela está impossibilitada de trabalhar há mais de 15 dias. Até 15 dias, o atestado médico deve ser entregue à empresa e é ela quem deverá pagar por esses dias de afastamento. 

A partir de 16 dias, um atestado emitido por um médico precisará ser enviado ao INSS. Esse atestado pode ser de um médico do SUS ou particular. 


O atestado médico pode dar direito a receber o auxílio-incapacidade por até 90 dias. Nesse caso, o beneficiário não precisará de perícia médica. O atestado já será suficiente. 

Agora, caso a pessoa precise de mais tempo para se tratar, ela deverá agendar uma perícia médica pelo telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. 

O atestado precisa ter: 

  • o nome completo do paciente;
  • a data de emissão;
  • o período estimado de repouso;
  • a assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica;
  • as informações sobre a doença ou CID;

2. Faça o pedido pelo sistema do INSS

No site do INSS ou no aplicativo Meu INSS, você procurará por “benefício por incapacidade”. Depois, basta clicar em Pedir Novo Benefício e ir preenchendo as informações conforme forem solicitadas. 

O sistema solicitará cópia (foto) dos seus documentos básicos, como RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho e CPF. 

Feito o pedido, a pessoa precisará aguardar até que o INSS o analise. O prazo do INSS é de 30 dias corridos, mas, devido à fila do INSS, esse prazo tem sido bem maior. 

Qual é o valor do auxílio-incapacidade em 2026?

Muita gente quer saber quanto o auxílio-incapacidade paga e como é calculado o valor desse benefício. 

O INSS tem algumas regras para chegar ao valor do benefício, que normalmente será um pouco diferente do salário que a pessoa recebe. 

Em primeiro lugar, o INSS faz uma média de todas as contribuições recebidas desde julho de 1994. 

Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), a contribuição é paga conforme o valor do salário. Já os autônomos contribuem de acordo com a alíquota escolhida. 


Isso significa que se você quer se proteger e receber mais no caso de precisar do auxílio-incapacidade, precisa aumentar a sua contribuição.

Se um autônomo ganha R$5 mil, mas contribui pelo salário-mínimo, ele receberá muito menos do que precisa para manter suas contas em dia, por exemplo. 

Além disso, o valor do auxílio-incapacidade temporária não será maior do que a média dos últimos 12 salários que a pessoa recebeu do seu empregador, ou do valor de salário que ela usou como base na hora de contribuir. 

Por fim, o valor desse benefício precisa respeitar o teto do INSS. Ou seja, ele não poderá ser menor do que um salário mínimo e nem maior do que o teto atual, que é de R$ 8.475,55. Lembrando que esses valores são reajustados anualmente. 

Onde encontrar especialistas para ajudar com pedido de auxílio por incapacidade temporária?

Para encontrar especialistas que possam lhe ajudar com o pedido de auxílio por incapacidade, você deve buscar por empresas sérias, com boa capacidade de atendimento e com experiência na área. 

Esse é o caso da Trentini Assessoria Previdenciária.  A Trentini atua há mais de 10 anos no mercado e já atendeu mais de 50 mil pessoas de todo o Brasil.

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