Aposentadoria especial: STF invalida idade mínima em atividades insalubres 

Na última quarta-feira (03) , o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima para a aposentadoria especial. Essa regra estava valendo desde o ano de 2019, quando foi aprovada a reforma da previdência. 

Na prática, o STF considerou inconstitucional exigir que pessoas que trabalhem expostas a agentes nocivos à sua saúde, como produtos químicos, agentes biológicos etc., precisassem de uma idade mínima para se aposentarem. 

O entendimento do Supremo foi que exigir a idade mínima obrigaria esses trabalhadores a se exporem ainda mais a esses agentes durante suas jornadas de trabalho, o que na prática, traria prejuízos ao bem-estar dessas pessoas. 

A corte entendeu que a aposentadoria especial é uma forma de proteger a saúde dos trabalhadores. Uma vez que eles se aposentam antes porque o seu trabalho pode colocar a sua saúde em risco. 

Portanto, exigir uma idade mínima para essas aposentadorias seria inconstitucional.

O que muda agora?

Na prática, a soma de pontos para a aposentadoria especial ou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial devem deixar de existir. 

Isso significa que trabalhadores que atuam em funções com algum risco comprovado à sua saúde deverão se aposentar depois de 15, 20 ou 25 anos de trabalho — dependendo da sua função e do risco que ela representa para a sua saúde. 

A mudança na aposentadoria especial já está valendo?

Ainda não. As partes envolvidas nesse processo, como o INSS, ainda têm direito a pedir esclarecimentos ao STF. Esses são os chamados “embargos de declaração”. Após esses esclarecimentos e a adaptação das normas internas do INSS, o novo entendimento passa a valer. 

O que não muda com essa decisão do STF?

O STF não mudou outras regras da aposentadoria especial trazidas pela reforma de 2019, como o cálculo do valor do benefício e a proibição de converter tempo especial em tempo comum depois de 2019. 

Essas mudanças continuam valendo. A única mudança da decisão do Supremo foi sobre a idade mínima para aposentadoria especial. 

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